No Brasil, inquilinos que residem em imóveis arrendados têm o direito de preferência na compra da propriedade caso o proprietário decida vendê-la. Esse direito é estabelecido pelo Código Civil e visa proteger os interesses dos arrendatários, garantindo que eles tenham a oportunidade de adquirir o imóvel que já habitam. Para que o inquilino possa exercer este direito, é necessário que o contrato de arrendamento tenha duração superior a dois anos e que a chamada para compra seja feita pelo proprietário.
Os arrendatários devem estar cientes de alguns requisitos ao exercer o direito de preferência. Entre as condições estão a necessidade de que a aquisição do imóvel seja para uso próprio, perdendo-se o direito caso a compra seja destinada a fins de aluguel ou hospedagem. Além disso, o inquilino tem um prazo de 30 dias para manifestar seu interesse em comprar o imóvel após receber a notificação do proprietário sobre a intenção de venda.
É importante também para os vendedores de imóveis considerar se a propriedade está sujeita ao direito de preferência do Estado ou de entidades públicas, especialmente em áreas de urbanização intensa ou patrimônio cultural. Para verificar essa condição, os interessados devem consultar os registros disponíveis nos sites governamentais, garantindo que todas as regras e prazos sejam respeitados antes de formalizar a venda. Se as entidades públicas não se manifestarem dentro de dez dias úteis após a publicação do anúncio de venda, o proprietário poderá prosseguir com a transação a outro comprador.
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