Um jovem que vendeu uma casa de Habitação Própria e Permanente (HPP) comprada há menos de seis anos e que se beneficiou da isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) não perderá esse benefício, conforme esclarecido pela Autoridade Tributária (AT). Essa interpretação surgiu a partir de um pedido de um contribuinte e foi formalizada em um comunicado publicado no Portal das Finanças.
A AT destacou que a venda de um imóvel adquirido exclusivamente para HPP dentro do período de seis anos, contado a partir da data da compra, não resulta na caducidade da isenção de IMT prevista no artigo 9.º do Código do IMT, especificamente direcionada a jovens até 35 anos. O entendimento visa oferecer maior segurança jurídica aos contribuintes que se enquadram nesse perfil e que podem eventualmente mudar de residência no futuro.
No caso em questão, o contribuinte havia adquirido um imóvel em dezembro de 2024 com isenção de IMT e, em junho de 2025, decidiu vendê-lo antes de completar o prazo de seis anos estabelecido. A intenção de adquirir um novo imóvel, previsto para fevereiro de 2026, não foi considerada determinante para a perda do benefício fiscal, segundo o documento da AT, reafirmando assim a proteção fiscal disponível para jovens na transição de propriedades.
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