O diploma que permite aos inquilinos registrar contratos de arrendamento no Portal das Finanças, caso os senhorios não o façam, foi publicado nesta quinta-feira, 13 de março. Essa medida, que entrará em vigor em 1º de agosto de 2025, visa corrigir a situação em que muitos contratos não são registrados, impedindo que os inquilinos possam deduzir as rendas do IRS ou acessar medidas de apoio, como o subsídio de aluguel. A responsabilidade de comunicação da celebração, número e alterações do contrato é, por lei, do senhorio, que também deve arcar com o Imposto do Selo.
A nova normativa, parte da lei do Mais Habitação, permite que locatários ou sublocatários comuniquem o início, alteração ou cessação de contratos ao fisco, caso os locadores não cumpram essa obrigação. A comunicação deve ser realizada exclusivamente de forma eletrónica e acompanhada do contrato de arrendamento. Em caso de alterações ou cessações, os inquilinos devem indicar o número de identificação do contrato conforme registrado no Portal das Finanças, permitindo um processo mais organizado e transparente.
Além disso, o diploma também estabelece que, se houver erros ou omissões na comunicação, o locatário será notificado através do Portal, podendo corrigir as falhas por meio da apresentação de uma nova comunicação. Essa novidade é especialmente relevante para aqueles que precisam do apoio à renda, que é destinado a pessoas com uma taxa de esforço superior a 35% e que possuem um contrato de arrendamento anterior a 15 de março de 2023, validando assim os esforços do governo em garantir mais proteção e direitos aos inquilinos.
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