O Fisco português, por meio da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), esclareceu recentemente questões relacionadas à tributação de criptoativos. Em uma informação vinculativa publicada no Portal das Finanças, a AT afirmou que quando um contribuinte converte um criptoativo em uma moeda estável – nesse caso, a USDC – visando a sua venda em euros, a tributação da mais-valia no IRS ocorrerá apenas na etapa final, ou seja, quando a money stable é convertida em moeda fiduciária. Este esclarecimento visa facilitar a compreensão sobre como e quando os ganhos são tributados.
A dúvida que motivou a publicação estava relacionada a uma triangulação de operações, onde o contribuinte explicava que a conversão para a moeda estável era realizada apenas para possibilitar sua troca subsequente por euros, já que não existia um par direto entre o criptoativo e esta moeda. A AT enfatizou que a tributação só se aplica a rendimentos efetivamente realizados e não a ganhos potenciais, alinhando-se ao Código do IRS, que estabelece que a taxação deve ocorrer somente no momento em que os ativos são convertidos em moeda legal.
O Fisco destacou, no entanto, que existem algumas exceções a esta regra. No caso de rendimentos de estrangeiros ou entidades não residentes em países que tenham acordos de dupla tributação com Portugal, a tributação poderá ser imediata no momento da conversão. Para situações em que as mais-valias são obtidas em menos de 365 dias, o contribuinte não estará sujeito à tributação se a detenção do ativo original ultrapassar esse período, o que se aplica aos casos discutidos na consulta, já que o contribuinte manteve o criptoativo por mais de um ano.
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