Na sexta-feira, 11 de julho, o PSD, CDS e IL aprovaram, em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, uma alteração à lei dos estrangeiros proposta pelo Chega. Essa mudança determina que os requerentes de reagrupamento familiar devem agora comprovar laços familiares com os familiares que pretendem trazer para Portugal. Apesar da aprovação, a medida enfrentou forte oposição da esquerda parlamentar, mas tudo indica que será confirmada na votação final global que ocorrerá na próxima quarta-feira, na Assembleia da República.
Aproximando-se da nova redação, a proposta do Chega contempla que apenas será autorizado o reagrupamento familiar se os requerentes apresentarem prova de que viveram anteriormente com seus familiares em outro país, ou que destes dependam. Essa modificação poderá trazer implicações significativas para muitos imigrantes, que anteriormente poderiam solicitar reagrupamento de familiares independentemente de laços comprovados, criando preocupações sobre o impacto social e humano dessa legislação.
Além da alteração referente ao reagrupamento familiar, o Chega também promoveu uma mudança no artigo 52ª, que prevê a recusa de visto de residência ou trabalho para nacionais de países terceiros que tenham permanecido ilegalmente em território nacional. Com a nova normatização, o prazo de interdição de entrada pode se estender por até sete anos, caso exista uma ameaça à ordem ou segurança pública. Este movimento, apoiado por partidos de direita, reflete um endurecimento nas políticas de imigração em Portugal, que ainda deve ser amplamente debatido na sociedade civil.
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