A posse de heranças e doações de partes de imóveis habitacionais pode representar um obstáculo significativo para os jovens até 35 anos que desejam beneficiar da isenção de IMT e do Imposto do Selo na aquisição da primeira casa. Esta conclusão foi estabelecida em um recente esclarecimento da Autoridade Tributária (AT), que se manifestou em uma informação vinculativa sobre o regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2024, conhecido como “IMT Jovem”. O esclarecimento esclarece que, mesmo que as aquisições sejam gratuitas, a manutenção de direitos sobre outros imóveis é suficiente para inviabilizar a isenção.
O caso analisado pela AT envolveu um contribuinte que, em 2025, adquiriu uma fração autônoma destinada à habitação própria e permanente, mas já possuía 1/3 de um prédio urbano e 1/3 da nua propriedade de outra fração, ambos recebidos por doação em anos anteriores. Apesar de o contribuinte argumentar que a natureza não onerosa das aquisições deveria garantir a isenção, a AT rejeitou essa interpretação, enfatizando que o regime do IMT Jovem não faz distinções entre diferentes formas de aquisição, sejam onerosas ou não.
A análise da AT também revela uma leitura restritiva do conceito de “primeira aquisição”. A isenção de IMT Jovem é aplicável apenas a aqueles que não possuírem, ou não tenham possuído nos últimos três anos, direitos sobre imóveis habitacionais, incluindo direitos parciais. Assim, a AT concluiu que, no caso específico, o contribuinte não poderia usufruir da isenção por já ser titular de partes de outras propriedades. Portanto, heranças e doações, mesmo que sem custo, podem bloquear o acesso a benefícios fiscais previstos pelo regime do IMT Jovem.
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