Os contribuintes devem estar atentos ao prazo para validar suas faturas e garantir que cada despesa seja corretamente contabilizada para o reembolso no IRS. A data limite para a validação das faturas referentes ao ano de 2025 é 2 de março de 2026, uma exceção ao prazo tradicional que termina no final de fevereiro. Essa mudança ocorre porque o último dia do mês cairá em um fim de semana, aumentando a importância de não deixar faturas não validadas ou mal classificadas, que podem resultar em deduções fiscais menores ou até aumento no imposto a pagar.
A Autoridade Tributária informa geralmente os contribuintes sobre as datas limites via e-mail, mas a responsabilidade de garantir que os dados estão corretos é inteiramente do contribuinte. Assim, é essencial associar as faturas ao setor adequado e validar todas as despesas, incluindo as de saúde e as de dependentes. As faturas podem ser validadas através do Portal das Finanças ou da app e-Fatura, onde é possível consultar e organizar as despesas de forma eficiente, assegurando que cada euro conta no cálculo das deduções.
Validar as faturas não é apenas um cumprimento de obrigação, mas sim um passo decisivo para otimizar o retorno financeiro no IRS. As categorias de despesa variam e têm limites próprios para dedução, tornando fundamental que os contribuintes se informem e categorizem corretamente suas faturas, evitando assim surpresas desagradáveis no momento da entrega da declaração. A organização fiscal ao longo do ano pode significar uma maior tranquilidade e economia na hora de acertar contas com o fisco.
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