O Contrato de Mediação Imobiliária (CMI) é um documento fundamental para a relação entre clientes e empresas de mediação. Apesar de sua importância, muitos tratam-no como um mero formalismo, sem compreender as obrigações e direitos envolvidos. Especialistas em mediação imobiliária alertam para a necessidade de uma leitura atenta e uma compreensão clara do que esse contrato implica para ambas as partes—mediador e cliente.
Além disso, é crucial que o CMI seja assinado efetivamente e que todas as condições do negócio, como preço do imóvel e formas de pagamento, estejam devidamente especificadas. A prática de investigar e esclarecer informações sobre eventuais encargos e requisitos legais, como a apresentação do Certificado Energético após a assinatura do contrato, também é fundamental para evitar surpresas desagradáveis durante o processo de compra e venda.
Por fim, é importante que tanto clientes quanto mediadores compreendam que o CMI não serve apenas como uma autorização para promover ou buscar propriedades, mas sim como um instrumento jurídico que protege os interesses de ambas as partes. Ignorar os detalhes e as condições do CMI pode resultar em mal-entendidos e disputas, o que enfatiza a necessidade de um entendimento mais profundo sobre este contrato essencial.
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