Na última sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026, foi publicado em Diário da República o decreto do Governo que estabelece uma moratória de 90 dias para o pagamento de empréstimos de famílias e empresas afetadas pela depressão Kristin. Este decreto começou a produzir efeitos a partir de 28 de janeiro de 2026 e se aplica a clientes bancários de municípios que declararam estado de calamidade, permitindo o diferimento do pagamento do capital, juros e outros encargos associados aos créditos contraídos até essa data, sem acarretar incumprimento.
Segundo as disposições do decreto-lei, a moratória se aplica a empréstimos de habitação própria e permanente, bem como a aqueles que são beneficiários do regime de ‘lay-off’ em empresas situadas nas áreas afetadas. Os bancos estão proibidos de revogar as linhas de crédito e os empréstimos concedidos até 28 de janeiro, mantendo assim as condições contratuais iniciais, e a suspensão do pagamento do capital será automaticamente estendida até o final do contrato.
Além disso, o decreto prevê que a adesão à moratória não resultará em incumprimento contratual e evita a ativação de cláusulas de vencimento antecipado ou sanções pecuniárias. O Governo também se comprometeu a aprovar, dentro de 60 dias, novas medidas excepcionais para a proteção dos créditos, com o intuito de se criar um regime seletivo de moratórias para situações que apresentem danos mais significativos. A promulgação do decreto foi realizada pelo Presidente da República na quinta-feira anterior.
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