A recente implantação obrigatória da faturação eletrônica na Espanha tem gerado dúvidas e incertezas entre pequenas empresas, especialmente aquelas que atendem predominantemente consumidores finais. Embora a nova legislação trate principalmente das transações entre empresas e profissionais, as pequenas e médias empresas (pmes) devem se preparar para possíveis situações em que necessitem emitir uma fatura eletrônica ocasionalmente.
A Lei Crea e Cresce, aprovada como a Lei 18/2022, estabelece que todas as operações comerciais entre empresas e autônomos exigem o uso da faturação eletrônica. Entretanto, as vendas para consumidores finais estão isentas dessa obrigação. Apesar disso, as pmes que tenham pelo menos um cliente profissional precisam implementar um software compatível com a faturação eletrônica, garantindo que, em eventuais vendas para empresas ou autônomos, possam emitir as faturas necessárias.
A obrigatoriedade da faturação eletrônica será implementada de forma gradual. Empresas com faturamento anual superior a 8 milhões de euros terão um ano após a aprovação do regulamento para se adequar. O restante das empresas e autônomos disporão de dois anos para cumprir a nova norma. A expectativa é que o governo publique em breve o regulamento definitivo, detalhando os usos e requisitos técnicos a serem seguidos.
Embora a faturação eletrônica não traga mudanças imediatas para as pmes que vendem apenas a consumidores finais, ela apresenta uma série de desafios administrativos e tecnológicos que não podem ser ignorados. A primeira necessidade é a adaptação dos sistemas de faturação, que devem ser capazes de gerar e gerenciar faturas eletrônicas em formatos estruturados, como o Facturae. Isso pode exigir a aquisição de novos softwares ou a atualização dos existentes.
Além disso, as faturas eletrônicas devem ser armazenadas de maneira segura durante os períodos determinados por lei, que variam entre 4 a 10 anos, dependendo das circunstâncias. Isso implica que as empresas devem garantir a segurança das informações para atender às exigências fiscais.
Outro ponto importante é a integração com as plataformas da Agência Tributária, já que o software de faturação deve permitir essa conexão caso a empresa comece a realizar transações com clientes profissionais. Nesse sentido, é essencial também a capacitação dos funcionários encarregados da contabilidade e administração para que possam manejar adequadamente a nova tecnologia.
Apesar de a faturação eletrônica não ser obrigatória para as vendas aos consumidores finais, a sua adoção voluntária pode trazer vantagens significativas para as pmes. Entre os benefícios, destacam-se a redução de custos e erros administrativos, maior eficiência e controle financeiro, além de um aumento na segurança dos documentos emitidos. No entanto, a implementação pode resultar em custos iniciais, dificuldades de adaptação e dependência tecnológica.
Diante desse cenário, mesmo sem a obrigatoriedade de emissão de faturas eletrônicas para vendas B2C, é prudente que as pequenas empresas avaliem a possibilidade de implementar essa tecnologia. Aqueles que se anteciparem às mudanças legislativas poderão desfrutar de processos administrativos mais ágeis, maior segurança documental e uma melhor integração com seus clientes e fornecedores.
Assim, em um ambiente comercial cada vez mais digital, a adoção de um sistema de faturação adaptado não apenas ajudará as empresas a atender às exigências que venham a surgir, mas também poderá contribuir significativamente para o aumento da eficiência operacional e competitividade no mercado.