O prazo para a opção de afastar a tributação da herança em sede de Adicional ao IMI (AIMI) está a aproximar-se rapidamente para muitas famílias com heranças indivisas. Até 31 de março de 2026, o cabeça de casal deve submeter a Declaração de Herança Indivisa no Portal das Finanças, um passo crucial para que a herança não seja tributada como uma entidade coletiva. No entanto, esta tentativa de “escapar” ao imposto só será bem-sucedida se todos os herdeiros confirmarem as suas quotas até 30 de abril do mesmo ano. Caso contrário, a herança continuará a ser sujeita ao AIMI.
A complexidade desse processo radica na necessidade de coordenação entre os herdeiros, que frequentemente podem enfrentar dificuldades de comunicação ou até prazos perdidos. Qualquer falha, como a falta de confirmação de um herdeiro ou uma entrega fora do prazo, pode resultar na continuidade da tributação em AIMI. Para muitos, esses imóveis são um patrimônio significativo e a tributação pode representar um encargo considerável, especialmente em um contexto onde o valor dos bens pode variar substancialmente entre os herdeiros.
Adicionalmente, o cabeça de casal, frequentemente um dos herdeiros, deve estar atento às suas obrigações em ambas as etapas do processo: primeiramente, entregar a declaração como responsável pela herança e, em seguida, confirmar a sua quota como herdeiro. Ignorar qualquer uma dessas etapas pode significar a perda da oportunidade de reavaliar a carga tributária sobre a herança e, potencialmente, levar a dificuldades financeiras para a família. Assim, é fundamental que todos os envolvidos compreendam a importância de agir em conjunto e dentro dos prazos estabelecidos para assegurar o melhor resultado possível na gestão das heranças indivisas.
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