O direito de propriedade, considerado o mais completo dentro do ordenamento jurídico português, possibilita a separação de várias faculdades que frequentemente se inter-relacionam. Nesse contexto, as figuras do usufruto e da nua-propriedade ganham destaque, permitindo uma gestão mais dinâmica e estratégica do patrimônio. O usufruto concede ao usufrutuário a posse e o uso temporário de um bem, enquanto a nua-propriedade se refere à titularidade desprovida de direitos de fruição, criando uma estrutura que pode facilitar o planejamento sucessório e a administração de bens.
A constituição do usufruto pode se dar por meio de diversos instrumentos, incluindo contrato e testamento, podendo ter uma duração definida ou ser vitalício. Durante o prazo do usufruto, o usufrutuário desfruta de vários direitos, como poder usar a coisa e perceber seus frutos, mas também assume obrigações que visam preservar o bem e proteger os interesses do nu-proprietário. Por sua vez, este último, mesmo sem o direito de uso, mantém algumas prerrogativas, como a possibilidade de alienar sua posição jurídica e requerer o cumprimento das obrigações do usufrutuário.
As aplicações práticas do usufruto e da nua-propriedade se revelam essenciais, especialmente em contextos de divórcio, planejamento sucessório e gestão patrimonial. Essas figuras jurídicas não apenas asseguram uma melhor proteção patrimonial, permitindo, por exemplo, que um ex-cônjuge permaneça na casa familiar após a separação, mas também facilitam a organização de heranças, evitando conflitos futuros. Além disso, seu uso na otimização fiscal se torna uma estratégia interessante, possibilitando a transmissão de bens com um controle que mantém a segurança da propriedade ao longo do tempo.
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