A administração dos condomínios está passando por mudanças significativas devido às alterações no regime da propriedade horizontal, conforme estabelecido pela Lei 8/2022, de 10 de janeiro de 2022. As novas diretrizes atribuem mais responsabilidades ao administrador de condomínio, que agora deve acompanhar questões essenciais como a conservação das partes comuns, gestão de despesas e convocação de assembleias, facilitando, assim, a administração e a comunicação entre os condôminos.
Uma das principais inovações é a possibilidade de convocar assembleias por e-mail, desde que previamente autorizado em assembleias anteriores. Isso não só agiliza o processo, mas também moderniza a forma como os condôminos se conectam e participam nas decisões de gestão. Além disso, o administrador agora pode tomar medidas urgentes sem a necessidade de deliberação prévia, permitindo intervenções rápidas em casos de reparações indispensáveis, que são definidas claramente pela legislação atual.
Com as alterações, os condôminos também assumem um papel mais ativo e responsável. Agora, são obrigados a comunicar qualquer venda de fração ao administrador e a manter seus dados atualizados. Essa maior transparência visa criar uma gestão mais eficaz e colaborativa, reduzindo conflitos e promovendo um ambiente de convivência saudável.
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