O Tribunal Supremo estabeleceu um precedente importante ao confirmar que as perdas incorridas durante jogos podem ser compensadas com os ganhos do mesmo período fiscal para o cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Essa decisão, afirmada na sentença de 30 de junho de 2025, alinha-se com a doutrina previamente fixada em outubro de 2024, permitindo que todas as perdas patrimoniais resultantes de jogos em um ano fiscal sejam compensadas contra os ganhos obtidos no mesmo intervalo.
Um aspecto fundamental dessa resolução é que não importa se as perdas ocorreram antes ou depois de 2012. As perdas podem ser deduzidas sempre que não se referirem a uma atividade econômica profissional. Essa disposição é particularmente relevante para atividades como o pôquer online e as apostas esportivas, onde os jogadores frequentemente enfrentam perdas.
A forma de calcular essas perdas e ganhos na declaração do IRPF deve incluir ambos os conceitos na seção correspondente a rendimentos do capital mobiliário ou a ganhos patrimoniais, conforme o caso. Por exemplo, se um jogador ganha 700 euros e perde 300 euros em diferentes sessões ao longo do ano, ele estará sujeito à tributação apenas pela diferença líquida de 400 euros.
É importante destacar que essas regulamentações se aplicam exclusivamente às perdas e ganhos provenientes de jogos não profissionais. Não é permitido compensar perdas de jogos com ganhos de outra natureza, como juros bancários ou rendas de fundos de investimento, limitando a compensação fiscalmente admissível ao âmbito de jogos e apostas do mesmo período fiscal.
Por fim, o Tribunal Supremo enfatiza a necessidade de manter um registro detalhado de todas as transações de jogo, incluindo datas, valores apostados e prêmios obtidos, para facilitar a correta declaração de perdas e ganhos. Com esse julgamento, garante-se aos contribuintes a possibilidade de deduzir legitimamente e de maneira consistente as perdas em jogos de sua base imponível para o IRPF, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas.