O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou a segunda tentativa da Autoridade da Concorrência (AdC) no processo do ‘cartel da banca’, mantendo a anulação das coimas de 225 milhões de euros impostas a 11 bancos. No acórdão divulgado em 25 de agosto, a corte indeferiu a reclamação apresentada pela AdC, que buscava reverter a decisão anterior de um juiz-conselheiro que não admitiu o recurso sobre a constitucionalidade do caso. Assim, fica consignada a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que havia declarado a prescrição do processo.
O TC argumentou que a questão levantada pela AdC não possui natureza normativa, impossibilitando a fiscalização concreta da constitucionalidade. O acórdão afirma que a AdC não solicitou ao tribunal uma interpretação da Constituição à luz do direito da União Europeia, mas apenas contestou a interpretação do TRL sobre a prescrição. Essa decisão selou o destino do litígio, encerrando a possibilidade de revisão judicial sobre a declaração de prescrição.
Para a AdC, essa decisão do TC não diminui sua posição sobre as infrações cometidas pelos bancos, que agiram em conluio entre 2002 e 2013. Em declaração oficial, a autoridade reiterou que fez o máximo para punir as infrações, ressaltando que tanto o Tribunal da Concorrência quanto o Tribunal de Justiça da União Europeia confirmaram os fatos. A AdC considerou que a decisão do TC não deslegitima suas alegações, lembrando que a tipologia da infração foi reconhecida como grave, sem necessidade de prova de efeitos diretos nos consumidores.
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