A recente sentença proferida pela Audiencia Provincial de Zaragoza pode sinalizar uma mudança importante nas relações entre consumidores e instituições bancárias. O veredicto, classificado como número 25/2025, anula uma cláusula abrangente em milhares de contratos hipotecários que permitia às instituições financeiras aplicar um tipo de juros euríbor inflacionado. Esta decisão não apenas requer que os bancos devolvam os valores cobrados indevidamente, mas também estabelece um precedente crucial na luta por maior transparência no sistema financeiro.
Datada de 24 de janeiro de 2025, a sentença foi motivada por uma denúncia apresentada por um cliente que alegou não ter recebido informações adequadas sobre o cálculo das taxas de juros do seu empréstimo. Os advogados da RED ABAFI, liderados por José Ramón Elrío Carela, argumentaram que o consumidor não tinha sido apresentado a uma oferta vinculativa clara, resultando na aplicação de um euríbor artificialmente elevado, o que impactou negativamente as parcelas mensais.
A Audiencia Provincial concluiu que a falta de informações claras e transparentes justifica a anulação da cláusula considerada abusiva. Elrío Carela enfatizou que o consumidor, ao não estar devidamente informado, estava pagando juros superiores aos que realmente deveria. De acordo com a decisão judicial, a instituição bancária tem a obrigação de recalcular o empréstimo e reembolsar ao cliente as quantias pagas a mais.
Almudena Velázquez, CEO da RED ABAFI, classificou a sentença como um “revulsivo” para aqueles que possuem hipotecas, proporcionando aos consumidores uma nova motivação para exigir condições justas em seus contratos. Ela criticou as práticas abusivas das instituições financeiras, que, segundo sua visão, exploram a necessidade dos clientes para impor condições desfavoráveis.
A decisão judicial equipara a prática de cobrar um euríbor inflacionado a outras estratégias abusivas, como cláusulas de arredondamento, e determina que seja utilizado o tipo publicado no Boletim Oficial do Estado (BOE) para o recalculo dos empréstimos. Além disso, estabelece que as instituições bancárias devem reembolsar os valores cobrados em excesso juntamente com os juros legais a partir de cada liquidação.
Rafael López, presidente da RED ABAFI, sublinhou que a base dessa sentença se apoia na jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, o que representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores. Ele ressaltou que, com uma análise correta e estratégias jurídicas apropriadas, é possível alcançar avanços substanciais em favor dos usuários bancários.
Os advogados da RED ABAFI observaram que essa prática é comum em empréstimos com juros variáveis e, junto com a recuperação de valores de outras cláusulas abusivas, como gastos de formalização ou cláusulas de piso, poderia proporcionar um alívio financeiro significativo aos afetados. López também recordou que a RED ABAFI já liderou casos anteriores que resultaram na anulação de cláusulas abusivas, encorajando a continuidade do trabalho para promover a transparência e proteger os direitos dos consumidores no setor bancário.