A isenção de mais-valias imobiliárias continua a gerar incertezas entre os consumidores em Portugal, especialmente para aqueles que planearam vender seus imóveis antes de emigrar para outro país da União Europeia. A dúvida sobre a obrigatoriedade de pagar imposto sobre as mais-valias após a venda e a aquisição de um novo imóvel é uma questão frequente. O artigo mais recente da Deco Alerta busca esclarecer essas questões, abordando as condições necessárias para a isenção ou posterior tributação.
Para quem pretende vender um imóvel no país e investir em outro na UE, as regras são claras. Em geral, a venda de um imóvel gera mais-valias, que correspondem ao lucro obtido. Mesmo que o dinheiro seja utilizado para comprar um novo bem, será necessário cumprir certas condições para solicitar isenção parcial ou total do imposto. Isso inclui a destinação do imóvel vendido e do novo adquirido para habitação própria, além de requisitos específicos relacionados ao reinvestimento e à declaração no IRS.
Com mudanças na legislação previstas para 2025, a situação dos contribuintes será alterada. A partir dessa data, não haverá distinção entre residentes em Portugal e em outros países da UE, sendo que 50% das mais-valias geradas na venda serão tributadas segundo as taxas progressivas do IRS. É importante ressaltar que acordos para evitar a dupla tributação entre países também devem ser considerados, exigindo a apresentação de documentação pertinente à Autoridade Tributária. Para mais informações e esclarecimentos, a Deco está à disposição.
Ler a história completa em Idealista Portugal





