O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga decidiu que os pais de três estudantes que perderam a vida em 2014, após serem esmagados por um muro, receberão uma indemnização de 150 mil euros cada. A sentença, datada de 18 de junho, determinou que a responsabilidade pelo pagamento recai sobre a empresa administradora do condomínio que construiu o muro sem o devido licenciamento. Este muro, que antes abrigava caixas de correio, estava em estado de degradação desde 2010 e não foi sinalizado ou removido, apesar dos alertas recebidos sobre seu risco.
Durante o julgamento, a Câmara de Braga foi absolvida de responsabilidade, com o tribunal a concluir que a instalação das caixas de correio era responsabilidade dos proprietários do edifício. A estrutura do muro, que já não tinha utilidade desde 2012, apresentou graves sinais de mau estado e risco de colapso, que foram ignorados pela administração do condomínio. A sentença sublinha que a falta de ação para reparar ou remover o muro culminou na tragédia.
Os pais das vítimas processaram a empresa e a Câmara, argumentando que ambas estavam cientes do perigo representado pelo muro. O tribunal absolveu os quatro estudantes que saltaram sobre o muro, alegando que não havia evidências suficientes de que a estrutura tinha fissuras aparentes que indicassem risco. A compensação aos pais inclui 100 mil euros por danos referentes à morte dos filhos, além de valores adicionais por danos não patrimoniais, totalizando assim uma indenização significativa por esta tragédia que chocou a comunidade.
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