Desde o início de 2024, um novo decreto-lei permite a formalização de escrituras de compra e venda de casas sem a exigência de licenças de utilização habitacional, despertando um crescimento no mercado imobiliário. Essa mudança legislativa, introduzida pelo decreto-lei n.º 10/2024, tem facilitado a venda de imóveis que anteriormente não poderiam ser comercializados devido à falta de autorização necessária. A modificação se aplica a diversas propriedades, incluindo aquelas que foram construídas ilegalmente ou que são classificadas como espaços comerciais, resultando em um aumento significativo nas transações de pagamento à vista.
Com a nova regra, os imóveis sem licenças de utilização não são elegíveis para financiamento através de crédito habitacional. Isso tem levado proprietários a divulgarem suas propriedades com a recomendação de que sejam compradas por meio de pagamento imediato, refletindo uma tendência crescente no mercado. A publicação “Público” aponta para um aumento nos anúncios que especificam estas condições, evidenciando a adaptação do setor a novas realidades legais e econômicas.
Manuel Alvarez, presidente da Remax, declarou que aproximadamente 60% das vendas intermediadas pela sua imobiliária são feitas com pagamento à vista, destacando a prevalência de imóveis sem a licença de utilização. A nova legislação não apenas simplifica o processo de licenciamento no setor imobiliário, mas também abre oportunidades para a transação de imóveis anteriormente intransacionáveis, conforme explica Alvarez. A atualização legal introduzida pelo decreto-lei n.º 10/2024 visa reformar e desburocratizar os procedimentos associados ao urbanismo e à utilização de propriedades, prometendo um impacto duradouro no mercado habitacional.
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