As novas regras que regulam a venda de crédito malparado pelos bancos a entidades terceiras, publicadas no Diário da República em 11 de setembro de 2025, introduzem mudanças significativas para os consumidores. Com a nova legislação, os clientes poderão regularizar suas dívidas e retomar o crédito mesmo após a venda do mesmo, garantindo que não fiquem em uma posição jurídica menos favorável. Essa medida é uma resposta à diretiva europeia de 2021, que visa proteger os devedores nas transações de cessão de crédito.
O decreto-lei também estabelece que os devedores devem ser notificados sobre a venda, incluindo detalhes como o valor em dívida e a entidade responsável pela gestão do crédito. Além disso, os bancos que realizam essas cessões terão a obrigação de comunicar semestralmente ao Banco de Portugal sobre os saldos de dívidas e as transações realizadas. Com isso, espera-se uma maior transparência nas operações financeiras e a proteção dos direitos dos mutuários.
O Banco de Portugal, responsável pela supervisão das entidades gestoras de crédito, poderá impor sanções às infrações cometidas. A nova legislação surge em um contexto de crescente preocupação sobre as consequências das vendas de crédito malparado, especialmente após denúncias de “atropelos” aos direitos dos consumidores desde 2017. A aprovação desse decreto-lei é vista como um passo necessário para garantir a proteção dos devedores e a integridade do sistema financeiro em Portugal.
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