As novas regras sobre criptoativos foram publicadas no Diário da República nesta segunda-feira, dia 22 de dezembro de 2025, e estabelecem multas que podem chegar a cinco milhões de euros para empresas que não cumprirem as novas disposições. Esses regulamentos foram recentemente aprovados pelo parlamento e visam reforçar a regulação das transações com criptoativos, começando a partir de julho de 2026, além de atualizar as medidas de combate ao branqueamento de capitais, adaptando-as às especificidades das transferências em criptoativos.
A promulgação das novas regras pelo Presidente da República ocorreu em 13 de dezembro, embora com algumas reservas. Para ele, a aprovação das normas é necessária para evitar que Portugal enfrente sanções por não alinhar sua legislação às diretrizes europeias, como o MiCA, o Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos. O Presidente ainda destacou que é preferível ter um “control deficiente” do que não ter nenhum, enfatizando a necessidade de um marco regulatório.
De acordo com as novas disposições, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) serão as entidades responsáveis pela regulação e supervisão dos criptoativos no país. Eles terão o dever de publicar regularmente a lista atualizada de entidades autorizadas a operar nesse setor, além de definir claramente os serviços prestados. As sanções previstas incluem contraordenações e multas que podem considerar a gravidade da infração, com restrições adicionais como a obrigação de devolver lucros obtidos de forma irregular e a possibilidade de interdição de funções para os infratores.
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