Proprietários que aderiram ao programa “Arrendar para Subarrendar” estão enfrentando surpresas desagradáveis com a tributação das rendas recebidas. Apesar de o projeto prever uma isenção de IRS, a Autoridade Tributária (AT) não aplica automaticamente esse benefício, obrigando os contribuintes a preencherem a declaração de forma convencional. Essa situação gerou confusão e frustração entre os participantes do programa.
Um caso emblemático, relatado ao Diário de Notícias, envolve um senhorio em Cascais que recebeu um ano de rendas antecipadas. Para sua surpresa, esse montante foi considerado como rendimento tributável, resultando em uma fatura fiscal que ultrapassou 3.800 euros. Essa situação evidencia a falta de clareza nas orientações sobre como os proprietários devem proceder para garantir a isenção prometida.
Após a ocorrência, o contribuinte buscou informações junto ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que confirmou a necessidade de preencher manualmente o modelo 3 da declaração de IRS para acessar o benefício. A automatização da submissão não é compatível com o reconhecimento da isenção, o que levanta questões sobre a implementação e a comunicação das diretrizes do programa “Arrendar para Subarrendar”, projetado para aumentar a oferta de habitação a preços acessíveis.
Ler a história completa em Idealista Portugal