As reabilitações urbanas com licenciamento solicitado ou aprovado antes de outubro de 2023 enfrentarão novas regras relacionadas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o IVA reduzido de 6% só será aplicável se uma autarquia aprovar previamente uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) na área do projeto. Essa decisão foi comunicada em um esclarecimento publicado no Portal das Finanças, em resposta a uma instituição de solidariedade social que constrói uma residencial para idosos.
A autorização para aplicar o IVA reduzido se relaciona a um recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que reforça a interpretação da AT, a qual já vinha sendo defendida em litígios anteriores. O esclarecimento é significativo, pois oferece clareza para outros contribuintes sobre o que podem esperar em casos semelhantes no futuro e pode ajudar a evitar novos processos judiciais, já que estabelece um entendimento que deve prevalecer em futuras disputas.
A mudança na legislação, que entrará em vigor apenas em outubro de 2023, substitui o conceito de “reabilitação urbana” por “reabilitação de edifícios”, mas mantendo as regras anteriores para os pedidos submetidos antes dessa data. Para a IPSS em questão, apesar do reconhecimento da relevância do projeto pela Câmara Municipal, a falta da formalização da ORU levou à aplicação do IVA normal de 23%. O governo de Luís Montenegro busca, neste contexto, expandir as situações em que o IVA reduzido pode ser aplicado, visando facilitar a reabilitação urbana.
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