As entidades adjudicantes de obras públicas poderão agora utilizar a modalidade de conceção-construção em situações que considerem apropriadas, de acordo com um novo decreto-lei publicado em 23 de outubro de 2025. Esta medida visa flexibilizar as regras de contratação pública, com o intuito de impulsionar o setor da construção e oferecer uma resposta mais eficaz à carência habitacional. O decreto também eleva os limiares de preço para consultas prévias e ajustes diretos, facilitando o processo para a promoção de habitação pública.
O decreto-lei n.º 112/2025, que foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 18 de setembro, altera o artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos, permitindo que as entidades adjudicantes recorram à conceção-construção de forma mais abrangente. O texto afirma que “as medidas, ao criarem condições para aumentar o ritmo da construção, promoverão um acréscimo da oferta habitacional”, conseguindo assim assegurar o direito à habitação, que é um dos objetivos centrais do governo.
Além disso, o diploma estabelece uma série de novas condições até o final de 2026, incluindo o uso de procedimentos simplificados de concurso público e ajuste direto para contratos de promoção de habitação pública ou de custos controlados. Estas alterações têm como meta estimular a construção de habitação acessível, aliviando a tensão entre a oferta e a procura, e poderão ter um impacto significativo na redução da carência habitacional no país.
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