O IRS Jovem é um regime fiscal criado para apoiar a entrada dos jovens no mercado de trabalho, oferecendo isenções progressivas no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Se tens até 35 anos e começaste recentemente a trabalhar por conta própria ou por conta de outrem, este regime pode ajudar-te a pagar menos impostos nos primeiros anos da tua carreira.
Aqui explicamos passo a passo como aderir ao IRS Jovem e garantir este benefício.
1. Verifica se és elegível
O IRS Jovem aplica-se a trabalhadores que cumpram os seguintes requisitos:
✅ Idade até 35 anos (inclusive);
✅ Rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) ou independente (Categoria B);
✅ Não ser considerado dependente para efeitos fiscais.
Se cumpres estes critérios, podes beneficiar deste regime de isenção fiscal.
2. Como solicitar o IRS Jovem à entidade empregadora
Podes solicitar a aplicação do IRS Jovem diretamente na tua entidade empregadora para que a retenção na fonte já tenha em conta a isenção.
➡️ Como fazer? Basta enviar uma comunicação simples (pode ser um e-mail) à tua entidade patronal, indicando que pretendes beneficiar do IRS Jovem e mencionando o ano em que começaste a declarar os teus rendimentos de forma independente.
Não é necessário preencher um formulário oficial, mas é importante manter um registo da comunicação feita.
3. Declaração anual do IRS
Entre abril e junho do ano seguinte, deves preencher a tua declaração anual de IRS (Modelo 3) no Portal das Finanças.
Ao preencher a declaração, precisas de indicar a opção pelo IRS Jovem para que a isenção seja corretamente aplicada.
💡 Importante: O escalão de isenção a que tens direito depende do 1.º ano em que começaste a declarar rendimentos como não dependente.
Por exemplo, se começaste a trabalhar e declarar rendimentos de forma independente em 2022, então em 2025 estarás no teu 4.º ano de IRS Jovem e terás direito a 75% de isenção.
4. Tabela de Isenção no IRS Jovem
A isenção do IRS Jovem segue uma lógica progressiva, reduzindo-se ao longo dos anos.
Ano de Rendimentos | Percentagem de Isenção |
---|---|
1.º ano | 100% |
2.º ano | 75% |
3.º ano | 75% |
4.º ano | 75% |
5.º ano | 50% |
6.º ano | 50% |
7.º ano | 50% |
8.º ano | 25% |
9.º ano | 25% |
10.º ano | 25% |
⚠️ A isenção só se aplica aos rendimentos dentro dos limites legais estabelecidos pelo Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
5. Prazos e condições
🗓 Prazo para submeter a declaração: de abril a junho do ano seguinte à obtenção dos rendimentos.
Caso não tenhas solicitado a aplicação do IRS Jovem na retenção na fonte ao longo do ano, podes sempre corrigir a tua situação no momento da declaração anual e pedir a devolução do imposto retido em excesso.
6. O que mais precisas de saber?
- O IRS Jovem não se aplica a quem tenha beneficiado de regimes fiscais como o estatuto de residente não habitual, o regime de ex-residentes ou incentivos à investigação científica e inovação.
- Para aderir ao regime, é necessário ter a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária.
Se és jovem trabalhador e queres pagar menos impostos nos primeiros anos da tua carreira, o IRS Jovem é uma excelente oportunidade para otimizar a tua carga fiscal e aumentar o teu rendimento disponível.
📌 Lembra-te: O mais importante é fazer a tua declaração anual corretamente e comunicar à tua entidade empregadora a opção por este regime.
vía: Governo Portugal