Os trabalhadores que ainda possuem dias de férias acumulados do ano passado devem estar atentos ao prazo para usufruí-los. De acordo com as normas laborais, as férias devem ser gozadas no ano a que se referem, mas existem exceções que permitem a sua transferência para o ano seguinte, desde que haja um acordo entre empregado e empregador. Por isso, é fundamental verificar com a empresa as condições necessárias para não perder esse direito.
O prazo para o gozo das férias acumuladas se estende até 30 de abril do ano seguinte, caso o trabalhador não tenha conseguido aproveitá-las devido a algumas situações, como doença prolongada ou impedimento do empregador. Nessas circunstâncias, a legislação assegura que o trabalhador tenha a possibilidade de usufruir das férias não gozadas. Além disso, cabe ao empregador elaborar um calendário de férias, que deve ser publicado até 31 de outubro, assegurando um planejamento adequado.
Em casos em que as férias não possam ser gozadas, o trabalhador tem direito à compensação financeira, especialmente em situações de cessação de contrato ou impedimento por parte do empregador. É crucial que ambas as partes estejam informadas sobre essas questões legais para evitar conflitos e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, permitindo um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
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