Com a aproximação do período de entrega da declaração de IRS, que ocorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2025, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alerta os contribuintes sobre a possibilidade de aceder ao IRS automático. Este regime facilita o processo, permitindo que alguns contribuintes tenham a sua declaração preenchida automaticamente com base nos dados previamente comunicados sobre rendimentos e despesas. Para aqueles que se qualifiquem, o processo torna-se muito mais simples, resumindo-se a uma revisão dos valores antes da submissão.
Caso o contribuinte esteja abrangido pelo IRS automático, uma série de passos deve ser seguida para garantir que a declaração está correta antes da entrega. Entre as instruções, é essencial verificar todos os dados pessoais e fiscais, escolher a consignação do IRS e do IVA, e finalmente submeter a declaração. Além disso, é importante estar atento a eventuais erros, que podem ser corrigidos antes do final do prazo estabelecido. Se os valores não estiverem corretos, o contribuinte tem a opção de preencher manualmente a declaração até 30 de junho.
Para verificar se tem direito ao IRS automático, o contribuinte pode acessar facilmente o Portal das Finanças, onde deve autenticar-se e seguir as instruções disponíveis. O acesso a este regime é restrito a determinados grupos de contribuintes, como os que trabalham por conta de outrem ou prestam serviços de forma independente sob regime simplificado. Porém, exclui aqueles que beneficiam de certas deduções fiscais ou que possuem dívidas fiscais, entre outras condições. A agilidade do IRS automático pode oferecer um alívio financeiro em tempos difíceis, com reembolsos que, em média, são processados em apenas 12 dias.
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